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PORTARIA SAS 122 DE 13/02/2012
Data: 16/02/2012
Caros associados,
A Portaria SAS 282, de 17/06/2010, alterou a tabela de procedimentos para tratamento da leucemia mielóide crônica (LMC), pelo Sistema Único de Saúde, reduzindo o valor do procedimento de primeira linha e realizando a compra e distribuição centralizada de Glivec.
Com a alegação de que o número de procedimentos de segunda linha aumentou muito após a distribuição centralizada, a SAS/MS estabeleceu a Portaria SAS 90, em 15/03/2011, com a crítica de que limitou o tratamento de LMC fase crônica, em segunda linha, em 15%, sendo que após três meses de ajuste, glosas começaram a ocorrer automaticamente, independente da indicação correta de tratamento.
Vários serviços, referência no tratamento da LMC, começaram a ser penalizados, independentemente das auditorias realizadas e passaram a arcar com este prejuízo. Após intensa discussão entre a SAS/MS e a SBOC, em 13/02/2012, foi publicada a Portaria 122, que estabelece “ADVERTÊNCIA” para os serviços que ultrapassem os 15% de tratamento em segunda linha e não mais “GLOSA” e as glosas sobre os procedimentos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011 deverão ser retiradas e realizado encontro de contas entre o gestor local e a SAS/ MS.
Segue abaixo na íntegra a Portaria 122, de 13/02/2012.